Seu filho tem direito ao tratamento sem impedimentos financeiros impostos pelo plano de saúde!
*Com possibilidade de reembolso das coparticipações pagas à mais!
A coparticipação é uma cobrança adicional feita por alguns planos de saúde, mesmo quando a mensalidade já é paga em dia. Ela pode incidir sobre:
º Consultas médicas
º Sessões de terapia
º Exames e outros procedimentos
Essa prática é permitida pela ANS, mas precisa seguir regras claras. A coparticipação só é legal quando:
Está prevista no contrato;
Não inviabiliza o acesso ao tratamento;
Não impõe valores desproporcionais à realidade do paciente.
Se um desses critérios não for respeitado, a cobrança pode ser ilegal e abusiva — e cabe contestação.
Nos tratamentos para autismo, é comum que as crianças precisem de várias sessões por semana. Se a soma das coparticipações mensais inviabiliza ou limita esse acesso, há forte indício de abuso.
Isso vale para terapias como:
ºABA (Análise do Comportamento Aplicada)
º Fonoaudiologia
º Terapia Ocupacional
º Psicoterapia e estimulação precoce
❌A coparticipação não pode impedir o tratamento indicado por prescrição médica. E mesmo que o plano diga que está “seguindo o contrato”, há possibilidade de discussão na Justiça do reconhecimento de cobranças desproporcionais.
Solicite um Demonstrativo Detalhado
Peça ao plano de saúde todos os valores cobrados por sessão e a justificativa para essa cobrança.
Guarde os Comprovantes
Junte boletos, recibos, extratos bancários e qualquer outro documento que comprove os pagamentos.
Tenha a Prescrição Médica em Mãos
Um relatório clínico com recomendação do número de sessões semanais é fundamental.
Busque Apoio Jurídico Especializado
Se o tratamento do seu filho está sendo dificultado por cobranças abusivas de coparticipação, isso pode ser revertido. A Justiça tem reconhecido o excesso e imposto limites para proteger os pacientes e suas famílias.
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